ESTATUTO DA LIGA DE TELEODONTOLOGIA E INFORMÁTICA ODONTOLÓGICA DA FOUSP

Capítulo I - DA LIGA E SUAS FINALIDADES

Art. 1: A Liga de Teleodontologia e Informática Odontológica (LTI) é um órgão pertencente à Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP).

Art. 2: A LTI tem sua sede na Disciplina de Patologia Bucal da FOUSP , situada à Av. Prof. Lineu Prestes , 2227, Cidade Universitária , CEP 05508-900 ; Prédio da FOUSP- 1° andar.

Art. 3: A LTI tem por finalidades:

3.1: Apresentar a alunos de graduação e pós-graduação, em especial aos alunos da FOUSP , os fundamentos da Teleodontologia e Informática Odontológica.

3.2: Proporcionar aos integrantes da LTI a oportunidade de desenvolverem trabalhos científicos no tema Teleodontologia e Informática Odontológica, os quais serão acompanhados pelos coordenadores da LTI desde a elaboração até sua publicação.

3.3: Proporcionar participação em reuniões a serem definidas e divulgadas previamente, nas quais serão ministradas palestras por professores e/ou profissionais convidados ou nas quais ocorrerão seminários preparados pelos membros da LTI.

3.4: Acompanhar teleatendimento em serviços implantados em conjunto com as diversas clínicas e disciplinas da FOUSP , estruturas assistenciais e outros centros de referência.

3.5: Estimular a implementação da educação apoiada em tecnologia nos serviços colaboradores da LTI na USP.

3.6: Desenvolver eventos, cursos e realizar o curso introdutório anual da LTI .

Capítulo II - DOS MEMBROS

Art. 1: A LTI tem as seguintes categorias de membros:
a) aspirante
b) efetivo
c) orientador
d) coordenador
e) supervisor

1.1: A admissão de membro aspirante será feita através de concurso, realizado após o Curso de Introdução à LTI. Os candidatos devem estar cursando graduação ou pós-graduação em que haja potencial para colaboração com as finalidades da LTI.

1.2. Fica estabelecida a prioridade de ocupação das vagas para alunos de graduação da FOUSP, seguida de outras instituições de ensino Odontológico e de outros cursos superiores, desde que aptos através de concurso previsto neste artigo.

1.3. O membro aspirante será automaticamente convertido a membro efetivo após seis meses de permanência na LTI, contando nesse período com um mínimo de 75% de presença em todas as atividades, verificado em livro de presença.

1.4. Membros que não cumprirem as normas determinadas pela LTI poderão ser excluídos após apreciação da circunstância pela diretoria da LTI.

1.5: O membro orientador será professor-assistente ou pós-graduando, pertencente aos serviços colaboradores da LTI, com o compromisso de assistir os acadêmicos durante suas atividades na LTI.

1.6: Dentre os orientadores será designado um coordenador nomeado diretamente pelo supervisor da LTI, cabendo-lhe a função, juntamente com o supervisor, de organizar a LTI.

1.7: O supervisor, coordenador e orientadores serão designados por carta oficial da Diretoria da FOUSP .

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

Art. 1: Serão órgãos dirigentes da LTI: a assembléia geral e a diretoria.

Art. 2: A assembléia geral será realizada anualmente sendo composta por membros efetivos, orientadores e coordenador da LTI, representando a mais alta instância da LTI, competindo-lhe:
a) eleger a diretoria
b) examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela diretoria.
c) estabelecer o cronograma das atividades do ano seguinte.
d) Com ressalva à primeira diretoria, que será designada pela diretoria FOUSP.

2.1: A data e local da assembléia geral serão estabelecidas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

2.2: As deliberações da assembléia geral serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados (50% mais um).

2.3: Qualquer deliberação da assembléia geral deverá ser obrigatoriamente aprovada pelo supervisor e coordenador para que possa ter validade.

Art. 3: A diretoria da LTI será composta por três diretores, na forma de chapa, sem qualquer remuneração, durante um ano , conforme artigo 1.5 - com as seguintes designações:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Secretário
c) Diretor Tesoureiro

3.1: Somente poderão participar da diretoria membros efetivos da LTI, com pelo menos dois anos de credenciamento na LTI, salvo caso da primeira diretoria (Art2,D).

3.2: A nova diretoria tomará posse uma semana após a eleição em assembléia geral.

Art. 4: Ao Diretor Presidente compete a representação da LTI em todos os seus atos em juízo, e fora dele, convocar a assembléia geral, assinar as atas e documentos que dêem origem a direitos e obrigações, movimentar contas bancárias, endossando e assinando cheques sempre em conjunto com o Diretor Secretário ou o Diretor Tesoureiro.

Art. 5: Ao Diretor Secretário compete substituir o Diretor Presidente nas suas faltas ou impedimentos, redigir as atas das assembléias e assiná-las juntamente com o Diretor Presidente.

Art. 6: Ao Diretor Tesoureiro compete a administração e elaboração de relatórios anuais dos recursos financeiros. Cabe a ele também a obtenção de patrocínios e a divulgação das atividades da LTI, tais como cursos e palestras.

Art. 7: Compete aos três diretores, ao final da gestão, apresentar ao supervisor um relatório científico das atividades da LTI, na forma em que este solicitar.

Art.8: A qualquer momento o supervisor poderá destituir a diretoria da LTI e convocar novas eleições .

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1: A primeira diretoria da LTI será composta por alunos da FOUSP que já desenvolvem atividades relacionadas ao tema. Os mesmos serão nomeados pelo Supervisor e Coordenador. Sua gestão iniciar-se-á após o término do 1º Curso de Introdução à LTI. Com o objetivo de se conseguir a implantação da LTI, a primeira diretoria poderá ter um novo mandato após o término do primeiro, se assim desejar, passando pela aprovação do supervisor e do coordenador.

Art. 2: Casos em que este estatuto for omisso serão decididos pelo supervisor, coordenador e Diretoria.

Art. 3: O Estatuto da LTI regulará a sua administração e funcionamento.

Art. 4: O acima exposto poderá ser modificado por uma assembléia de membros da LTI. As eventuais mudanças deverão ser transformadas em documento em que constem as assinaturas da diretoria da LTI .

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