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ESTATUTO DA LIGA DE TELEMEDICINA FMUSP
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Capítulo I - DA LIGA E SUAS FINALIDADES
Art. 1: A Liga de Telemedicina da FMUSP (LTM) é um órgão pertencente ao Departamento
Científico do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz da FMUSP (DC/CAOC).
Art. 2: A LTM tem sua sede na Disciplina de Telemedicina da FMUSP, situada à Av.
Dr. Arnaldo, 455, 2º andar sala 2105.
Art. 3: A LTM tem por finalidades:
3.1: Apresentar a alunos de graduação, em especial aos alunos da FMUSP, os fundamentos
da telemedicina.
3.2: Proporcionar aos integrantes da LTM a oportunidade de desenvolverem trabalhos
científicos na Disciplina de Telemedicina, os quais serão acompanhados pelos coordenadores
da LTM desde a elaboração até sua publicação.
3.3: Proporcionar participação em reuniões mensais nas quais serão ministradas palestras
por professores e/ou profissionais convidados ou nas quais ocorrerão seminários
preparados pelos membros da LTM.
3.4: Acompanhar teleatendimento em serviços implantados pela Disciplina de Telemedicina,
em conjunto com as diversas clínicas do HCFMUSP, HU e estruturas assistenciais.
3.5: Apoiar a implementação da educação à distância nos serviços colaboradores da
Disciplina de Telemedicina.
3.6: Desenvolver eventos, cursos em geral e realizar o curso introdutório anual
da LTM sob coordenação do DC/CAOC.
Capítulo II - DOS MEMBROS
Art. 1: A LTM tem as seguintes categorias de membros:
a) aspirante
b) efetivo
c) orientador
d) coordenador
e) supervisor
1.1: A admissão de membro aspirante será feita através de concurso, realizado após
o Curso de Introdução à LTM. Os candidatos devem estar cursando cursos de graduação
em que haja potencial para colaboração com as finalidades da LTM.
1.2. Fica estabelecida a prioridade de ocupação das vagas para alunos de graduação
do curso médico da FMUSP, seguida de outros cursos, desde que aptos através de concurso
previsto neste artigo.
1.3. O membro aspirante será automaticamente convertido a membro efetivo após seis
meses de permanência na LTM, contando nesse período com um mínimo de 75% de presença
em todas as atividades, verificadas em livro de presença.
1.4. Membros que não cumprirem as normas determinadas pela LTM poderão ser excluídos
após apreciação da circunstância pela diretoria da LTM.
1.5: O membro orientador será médico assistente, pós-graduando ou residente, pertencente
aos serviços colaboradores da LTM, com o compromisso de assistir os acadêmicos durante
suas atividades na LTM.
1.6: Dentre os orientadores será designado um coordenador nomeado diretamente pelo
supervisor da LTM, cabendo-lhe a função, juntamente com o supervisor, de organizar
a LTM.
1.7: O supervisor, coordenador e orientadores serão designados por carta oficial
da Disciplina de Telemedicina encaminhada ao DC/CAOC.
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 1: Serão órgãos dirigentes da LTM: a assembléia geral e a diretoria.
Art. 2: A assembléia geral será realizada anualmente sendo composta por membros
efetivos, orientadores e coordenador da LTM, representando a mais alta instância
da LTM, competindo-lhe:
a) eleger a diretoria
b) examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e o balanço financeiro
apresentado pela diretoria.
c) estabelecer o cronograma das atividades do ano seguinte.
2.1: A data e local da assembléia geral será estabelecida com pelo menos 30 (trinta)
dias de antecedência.
2.2: As deliberações da assembléia geral serão válidas quando aprovadas por maioria
simples dos votos apurados (50% mais um).
2.3: Qualquer deliberação da assembléia geral deverá ser obrigatoriamente aprovada
pelo supervisor e coordenador para que possa ter validade.
Art. 3: A diretoria da LTM será composta por três diretores, na forma de chapa,
sem qualquer remuneração, durante um ano - com ressalva à primeira diretoria, conforme
artigo 1.5 – com as seguintes designações:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Secretário
c) Diretor Tesoureiro
3.1: Somente poderão participar da diretoria membros efetivos da LTM, com pelo menos
dois anos de credenciamento na LTM.
3.2: A nova diretoria tomará posse uma semana após a eleição em assembléia geral.
Art. 4: Ao Diretor Presidente compete a representação da LTM em todos os seus atos
em juízo, e fora dele, convocar a assembléia geral, assinar as atas e documentos
que dêem origem a direitos e obrigações, movimentar contas bancárias, endossando
e assinando cheques sempre em conjunto com o Diretor Secretário ou o Diretor Tesoureiro.
Art. 5: Ao Diretor Secretário compete substituir o Diretor Presidente nas suas faltas
ou impedimentos, redigir as atas das assembléias e assiná-las juntamente com o Diretor
Presidente.
Art. 6: Ao Diretor Tesoureiro compete a administração e elaboração de relatórios
anuais dos recursos financeiros. Cabe a ele também a obtenção de patrocínios e a
divulgação das atividades da LTM, tais como cursos e palestras.
Art. 7: Compete aos três diretores, ao final da gestão, apresentar ao supervisor
um relatório científico das atividades da LTM, na forma em que este solicitar.
Art.8: A qualquer momento o supervisor poderá destituir a diretoria da LTM e convocar
novas eleições.
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1: A primeira diretoria da LTM será composta por alunos da FMUSP que já desenvolvem
atividades junto à Disciplina de Telemedicina. Os mesmos serão nomeados pelo Supervisor
e Coordenador. Sua gestão iniciar-se-á após o término do 1º Curso de Introdução
à LTM. Com o objetivo de se conseguir a implantação da LTM, a primeira diretoria
poderá ter um novo mandato após o término do primeiro, se assim desejar, passando
pela aprovação do supervisor e do coordenador.
Art. 2: Casos em que este estatuto for omisso serão decididos pelo supervisor, coordenador
e Diretoria.
Art. 3: O Estatuto da LTM regulará a sua administração e funcionamento.
Art. 4: O acima exposto poderá ser modificado por uma assembléia de membros da LTM.
As eventuais mudanças deverão ser transformadas em documento em que constem as assinaturas
da diretoria da LTM.
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