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Liga de Telemedicina e Telessaúde FMUSP
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Liga de Telemedicina FMUSP

 

Estatuto

Capítulo I - Da Liga e suas Finalidades

Art. 1: A Liga de Telemedicina e Telessaúde da FMUSP (LTms) é um órgão pertencente ao Departamento Científico do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz da FMUSP (DC/CAOC).

Art. 2: A LTms tem sua sede na Disciplina de Telemedicina da FMUSP, situada à Av. Dr. Arnaldo, 455, 2º andar sala 2105.

Art. 3: A LTms tem por finalidades:

3.1: Apresentar a alunos de graduação, em especial aos alunos da FMUSP, os fundamentos da telemedicina e da telessaúde.
3.2: Proporcionar aos integrantes da LTms a oportunidade de desenvolverem trabalhos científicos na Disciplina de Telemedicina e em instituições a esta associadas, os quais serão acompanhados pelos coordenadores da LTms desde a elaboração até sua publicação.

3.3: Proporcionar participação em reuniões semanais nas quais serão ministradas palestras por professores e/ou profissionais convidados ou nas quais ocorrerão seminários preparados pelos membros da LTms.

3.4: Acompanhar teleatendimento em serviços implantados pela Disciplina de Telemedicina, em conjunto com as diversas clínicas do HCFMUSP, HU e estruturas assistenciais.

3.5: Apoiar a implementação da educação à distância nos serviços colaboradores da Disciplina de Telemedicina.

3.6: Desenvolver eventos, cursos em geral e realizar o curso introdutório anual da LTms sob coordenação do DC/CAOC.

Capítulo II - Dos Membros

Art. 1: A LTms tem as seguintes categorias de membros:

a) aspirante
b) efetivo
c) orientador
d) coordenador
e) supervisor

1.1: A admissão de membro aspirante será feita através de concurso, realizado após o Curso de Introdução à LTms. Os candidatos devem estar cursando cursos de graduação em que haja potencial para colaboração com as finalidades da LTms.

1.2. Fica estabelecida a prioridade de ocupação das vagas para alunos de graduação dos cursos de da FMUSP, seguida de outros cursos das demais unidades da Universidade de São Paulo, desde que aptos através de concurso previsto neste artigo.

1.3. O membro aspirante será automaticamente convertido a membro efetivo após um ano de permanência na LTms, contando nesse período com um mínimo de 75% de presença em todas as atividades, verificadas em livro de presença. Após esse período o membro recebe certificação pela participação nas atividades da LTms.

1.4. Membros que não cumprirem as normas determinadas pela LTms poderão ser excluídos após apreciação da circunstância pela diretoria da LTms

1.5: O membro orientador será membro do Conselho Consultivo da LTms. Esse deve pertencer aos serviços colaboradores da LTms, com o compromisso de assistir os acadêmicos durante suas atividades na LTms.

1.6: Dentre os orientadores será designado um coordenador nomeado diretamente pelo supervisor da LTms, cabendo-lhe a função, juntamente com o supervisor, de orientar a Diretoria Titular no desenvolvimento das atividades da LTms.

1.7: O supervisor, coordenador e orientadores serão designados por carta oficial da Disciplina de Telemedicina encaminhada ao DC/CAOC.

Capítulo III - Dos Órgãos Dirigentes

Art. 1: Serão órgãos dirigentes da LTms: a assembléia geral e a Diretoria Titular e o Conselho Consultivo.

Art. 2: A Diretoria Titular será constituída por membros efetivos da LTms cabendo somente a ela tomar decisões referentes mesma, estabelecer cronograma de atividades e realizar planejamento e direção de projetos vinculados à LTms. Em caso de discordância entre as posições da Diretoria Titular e os demais membros da LTms poderá ser convocada, por qualquer um dos membros, assembléia geral para decisão final. As atribuições de cada membro da Diretoria Titular estão especificadas no Art. 5 deste estatuto.

Art. 3: O Conselho Consultivo será constituído por profissionais ou graduandos que foram membros da Diretoria Titular em anos anteriores. Compete a esse órgão orientar as ações da Diretoria Titular, auxiliando na tomada de decisões e na realização de atividades e projetos da LTms.

Art. 4: A assembléia geral será realizada sempre que necessário, sendo composta por todos os membros da LTms, cabendo a eles:

a) eleger a nova diretoria, indicada pela Diretoria Titular do ano vigente;
b) examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela diretoria.
c) estabelecer prazos para a apresentação do cronograma das atividades do semestre seguinte.

2.1: A data e local da assembléia geral serão estabelecidos com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.

2.2: As deliberações da assembléia geral serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados (50% mais um).

2.3: Qualquer deliberação da assembléia geral deverá ser obrigatoriamente aprovada pelo supervisor e coordenador para que possa ter validade.

Art. 3: A diretoria da LTms será composta por quatro diretores, na forma de chapa, sem qualquer remuneração, durante um ano - com ressalva à primeira diretoria, conforme artigo 1.5 – com as seguintes designações:

a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.

3.1: A nova diretoria tomará posse uma semana após a eleição em reunião da LTms.

Art. 4: Ao Presidente compete a representação da LTms em todos os seus atos em juízo, e fora dele, assinar as atas e documentos que dêem origem a direitos e obrigações, movimentar contas bancárias, endossando e assinando cheques sempre em conjunto com o Vice-presidente ou o Tesoureiro.

Art. 5: Ao Vice-presidente compete substituir o Diretor Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 6: Ao Secretário compete redigir as atas das assembléias e assiná-las juntamente com o Presidente.

Art. 7: Ao Tesoureiro compete a administração e elaboração de relatórios anuais dos recursos financeiros. Cabe a ele também a obtenção de patrocínios e a divulgação das atividades da LTms, tais como cursos e palestras.

Art. 8: Compete aos quatro diretores, ao final da gestão, apresentar ao supervisor um relatório científico das atividades da LTms, na forma em que este solicitar.

Art. 9: A qualquer momento o supervisor poderá destituir a diretoria da LTms e convocar novas eleições.

Capítulo IV – Projeto Jovem Doutor

Art. 1: Todos os participantes do Projeto Jovem Doutor, de Extensão Universitária, que sejam graduandos de cursos da Universidade de São Paulo, devem ser membros da LTms selecionados pela Diretoria Titular da mesma.

Art. 2: É obrigatória a presença mínima em 75% das atividades da LTms para a participação no Projeto Jovem Doutor. Em caso de não cumprimento deste artigo, o membro poderá ser desligado do Projeto, mediante decisão do coordenador da LTms, juntamente com a Diretoria Titular e o Conselho Consultivo.

Art. 3: Fica estabelecido que, uma vez a cada dois meses, a Diretoria Titular, o Conselho Consultivo e os demais membros da LTms deverão se reunir para discutir assuntos pertinentes ao Projeto Jovem Doutor.

Art. 4: Qualquer membro da LTms pode convocar reunião extraordinária, para discussão de assuntos urgentes relacionados ao Projeto Jovem Doutor.

Capítulo V - Disposições Finais

Art. 1: Casos em que este estatuto for omisso serão decididos pelo supervisor, coordenador e Diretoria.

Art. 2: O Estatuto da LTms regulará a sua administração e funcionamento.

Art. 3: O acima exposto poderá ser modificado por uma assembléia de membros da LTms. As eventuais mudanças deverão ser transformadas em documento em que constem as assinaturas da diretoria da LTms.