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Introdução
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1.
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Durante
muitos anos, os médicos têm utilizado a tecnologia das comunicações,
como o telefone e o fax, em benefício de seus pacientes. Constantemente
se desenvolvem novas técnicas de informação e comunicação
que facilitam o intercâmbio de informação entre médicos e também entre
médicos e pacientes. A telemedicina é o exercício da medicina à distância,
cujas intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações
estão baseadas em dados, documentos e outra informação transmitida através
de sistemas de telecomunicação.
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2. |
A utilização
da telemedicina tem muitas vantagens potenciais e sua demanda aumenta
cada vez mais. Os pacientes que não têm acesso a especialistas,
ou inclusive à atenção básica, podem beneficiar-se muito com esta
utilização. Por exemplo, a telemedicina permite a transmissão de
imagens médicas para realizar uma avaliação à distancia em especialidades
tais como radiologia, patologia, oftalmologia, cardiologia, dermatologia
e ortopedia. Isto pode facilitar muito os serviços do especialista,
ao mesmo tempo em que diminui os possíveis riscos e custos relativos
ao transporte do paciente e/ou a imagem de diagnóstico. Os sistemas
de comunicações como a videoconferência e o correio eletrônico permitem
aos médicos de diversas especialidades consultar colegas e pacientes
com maior freqüência, e manter excelentes resultados dessas consultas.
A telecirurgia ou a colaboração eletrônica entre locais sobre telecirurgia,
faz com que cirurgiões com menos experiência realizem operações
de urgência com o assessoramento e a ajuda de cirurgiões experientes.
Os contínuos avanços da tecnologia criam novos sistemas de
assistência a pacientes que ampliarão a margem dos benefícios
que oferece a telemedicina a muito mais do que existe agora. Ademais,
a telemedicina oferece um maior acesso à educação e à pesquisa médica,
em especial para os estudantes e os médicos que se encontram
em regiões distantes.
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3. |
A Associação
Médica Mundial reconhece que, a despeito das conseqüências positivas
da telemedicina, existem muito problemas éticos e legais que se
apresentam com sua utilização. Em especial, ao eliminar uma consulta
em um lugar comum e o intercâmbio pessoal, a telemedicina
altera alguns princípios tradicionais que regulam a relação médico-paciente.
Portanto, há certas normas e princípios éticos que devem aplicar
os médicos que utilizam a telemedicina.
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4. |
Posto
que este campo da medicina está crescendo tão rapidamente, esta
Declaração deve ser revisada periodicamente a fim de assegurar que
se trate dos problemas mais recentes e mais importantes.
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Tipos
de Telemedicina |
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5. |
A possibilidade
de que os médicos utilizem a telemedicina depende do acesso à
tecnologia e este não é o mesmo em todas as partes do mundo. Sem
ser exaustiva, a seguinte lista descreve os usos mais comuns da
telemedicina no mundo de hoje.
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5.1 |
Uma
interação entre o médico e o paciente geograficamente isolado ou
que se encontre em um meio e que não tem acesso a um médico local.
Chamada às vezes teleassistência, este tipo está em geral
restringido a circunstâncias muito específicas (por exemplo, emergências).
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5.2 |
Uma
interação entre o médico e o paciente, onde se transmite informação
médica eletronicamente (pressão arterial, eletrocardiogramas, etc.)
ao médico, o que permite vigiar regularmente o estado do paciente.
Chamada às vezes televigilância, esta se utiliza com mais
freqüência aos pacientes com enfermidades crônicas, como a diabetes,
hipertensão, deficiências físicas ou gravidezes difíceis. Em alguns
casos, pode-se proporcionar uma formação ao paciente ou a um familiar
para que receba e transmita a informação necessária. Em outros casos,
uma enfermeira, tecnólogo médico ou outra pessoa especialmente qualificada
pode fazê-lo para obter resultados seguros.
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5.3 |
Uma
interação onde o paciente consulta diretamente o médico, utilizando
qualquer forma de telecomunicação, incluindo a internet.
A teleconsulta ou consulta em conexão direta, onde não há uma presente
relação médico-paciente nem exames clínicos, e onde não há um segundo
médico no mesmo lugar, cria certos riscos. Por exemplo, incerteza
a relativa à confiança, confidencialidade e segurança da informação
intercambiada, assim como a identidade e credenciais do médico.
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5.4 |
Uma
interação entre dois médicos: um fisicamente presente com o paciente
e outro reconhecido por ser muito competente naquele problema médico.
A informação médica se transmite eletronicamente ao médico que consulta,
quem deve decidir se pode oferecer de forma segura sua opinião,
baseada na qualidade e quantidade de informação recebida.
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6. |
Independente
do sistema de telemedicina que utiliza o médico, os princípios da ética
médica, a que está sujeita mundialmente a profissão médica, nunca
devem ser comprometidos. |
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PRINCÍPIOS
Relação
Médico-Paciente
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7. |
A telemedicina
não deve afetar adversamente a relação individual médico-paciente.
Quando é utilizada de maneira correta, a telemedicina tem o potencial
de melhorar esta relação através de mais oportunidades para comunicar-se
e um acesso mais fácil de ambas as partes. Como em todos os campos
da medicina, a relação médico-paciente deve basear-se no respeito
mútuo, na independência de opinião do médico, na autonomia do paciente
e na confidencialidade profissional. É essencial que o médico
e o paciente possam se identificar com confiança quando se utiliza
a telemedicina.
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8. |
A principal
aplicação da telemedicina é na situação onde o médico assistente
necessita da opinião ou do conselho de outro colega, desde que tenha
a permissão do paciente. Sem dúvida, em alguns casos, o único contato
do paciente com o médico é através da telemedicina. Idealmente,
todos os pacientes que necessitam ajuda médica devem ver seu médico
na consulta pessoal e a telemedicina deve limitar-se a situações
onde o médico não pode estar fisicamente presente num tempo aceitável
e seguro.
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9. |
Quando
o paciente pede uma consulta direta de orientação só se deve dar
quando o médico já tenha uma relação com o paciente ou tenha um
conhecimento adequado do problema que se apresenta, de modo que
o médico possa ter uma idéia clara e justificável. Sem dúvida, deve-se
reconhecer que muitos serviços de saúde que não contam com relações
pré-existentes (como centros de orientação por telefone e
certos tipos de serviços) em regiões afastadas são considerados
como serviços valiosos e, em geral, funcionam bem dentro de suas
estruturas próprias.
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10. |
Numa
emergência em que se utilize a telemedicina, a opinião do médico
pode se basear em informação incompleta, porém nesses casos, a urgência
clínica da situação será o fator determinante para se empregar uma
opinião ou um tratamento. Nesta situação excepcional, o médico é
responsável legalmente de suas decisões.
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Responsabilidades
do Médico |
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11. |
O médico
tem liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou
recomenda a telemedicina para seu paciente. A decisão de utilizar
ou recusar a telemedicina deve basear-se somente no beneficio do
paciente.
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12. |
Quando
se utiliza a telemedicina diretamente com o paciente, o médico assume
a responsabilidade do caso em questão. Isto inclui o diagnóstico,
opinião, tratamento e intervenções médicas diretas.
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13. |
O médico
que pede a opinião de outro colega é responsável pelo tratamento
e por outras decisões e recomendações dadas ao paciente. Sem dúvida,
o tele-consultado é responsável ante o médico que trata pela qualidade
da opinião que dar e deve especificar as condições em que a opinião
é válida. Não está obrigado a participar se não tem o conhecimento,
competência ou suficiente informação do paciente para dar uma opinião
bem fundamentada.
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14. |
É essencial
que o médico que não tem contato direto com o paciente (como o tele-especialista
ou um médico que participa na televigilância) possa participar em
procedimentos de seguimento, se for necessário.
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15. |
Quando
pessoas que não são médicas participam da telemedicina, por
exemplo, na recepção ou transmissão de dados, vigilância ou qualquer
outro propósito, o médico deve assegurar-se que a formação e a competência
destes outros profissionais de saúde seja adequada, a fim de garantir
uma utilização apropriada e ética da telemedicina.
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Responsabilidade
do Paciente |
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16. |
Em algumas
situações, o assume a responsabilidade da coleta e transmissão de
dados ao médico, como nos casos de televigilância. É obrigação do
médico assegurar que o paciente tenha uma formação apropriada dos
procedimentos necessários, que é fisicamente capaz e que entende
bem a importância de sua responsabilidade no processo. O mesmo princípio
se deve aplicar a um membro da família ou a outra pessoa que ajude
o paciente a utilizar a telemedicina.
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O Consentimento
e Confidencialidade do Paciente |
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17. |
As regras
correntes do consentimento e confidencialidade do paciente também
se aplicam às situações da telemedicina. A informação sobre o paciente
só pode ser transmitida ao médico ou a outro profissional de saúde
se isso for permitido pelo paciente com seu consentimento esclarecido.
A informação transmitida deve ser pertinente ao problema em questão.
Devido aos riscos de filtração de informações inerentes a certos
tipos de comunicação eletrônica, o médico tem a obrigação de assegurar
que sejam aplicadas todas as normas de medidas de segurança estabelecidas
para proteger a confidencialidade do paciente.
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Qualidade
da Atenção e Segurança na Telemedicina |
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18. |
O médico
que utiliza a telemedicina é responsável pela qualidade da atenção
que recebe o paciente e não deve optar pela consulta de telemedicina,
a menos que considere que é a melhor opção disponível. Para esta
decisão o médico deve levar em conta a qualidade, o acesso e custo.
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19. |
Deve-se
usar regularmente medidas de avaliação da qualidade, a fim de assegurar
o melhor diagnóstico e tratamento possíveis na telemedicina. O médico
não deve utilizar a telemedicina sem assegurar-se de que a equipe
encarregada do o procedimento seja de um nível de qualidade
suficientemente alto, que funcione de forma adequada e que cumpra
com as normas recomendadas. Deve-se dispor de sistemas de suporte
em casos de emergência. Deve-se utilizar controles de qualidade
e procedimentos de avaliação para vigiar a precisão e a qualidade
da informação coletada e transmitida. Para todas as comunicações
da telemedicina deve-se contar com um protocolo estabelecido que
inclua os assuntos relacionados com as medidas apropriadas que se
devem tomar em casos de falta da equipe ou se um paciente tem problemas
durante a utilização da telemedicina.
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Qualidade
da informação |
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20. |
O médico
que exerce a medicina à distancia sem ver o paciente deve avaliar
cuidadosamente a informação que recebe. O médico só pode dar opiniões
e recomendações ou tomar decisões médicas, se a qualidade da informação
recebida é suficiente e pertinente para o cerne da questão.
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Autorização
e Competência para Utilizar a Telemedicina |
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21. |
A telemedicina
oferece a oportunidade de aumentar o uso eficaz dos recursos humanos
médicos no mundo inteiro e deve estar aberta a todos os médicos,
inclusive através das fronteiras nacionais.
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22. |
O médico
que utiliza a telemedicina deve estar autorizado a exercer a medicina
no país ou estado onde reside e deve ser competente na sua especialidade.
Quando utilizar a telemedicina diretamente a um paciente localizado
em outro país ou estado, o médico deve estar autorizado a exercer
no referido estado ou país, ou deve ser um serviço aprovado internacionalmente.
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História
Clínica do Paciente |
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23. |
Todos
os médicos que utilizam a telemedicina devem manter prontuários
clínicos adequados dos pacientes e todos os aspectos de cada caso
devem estar documentados devidamente. Deve-se registrar o método
de identificação do paciente e também a quantidade e qualidade da
informação recebida. Deve-se registrar adequadamente os achados,
recomendações e serviços de telemedicina utilizados e se deve fazer
todo o possível para assegurar a durabilidade e a exatidão da informação
arquivada.
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24. |
O especialista
que é consultado através da telemedicina também deve manter um prontuário
clínico detalhado das opiniões que oferece e também da informação
que se baseou.
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25. |
Os métodos
eletrônicos de arquivamento e transmissão da informação do paciente,
só podem ser utilizados quando se tenham tomado medidas suficientes
para proteger a confidencialidade e a segurança da informação registrada
ou intercambiada.
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Formação
em Telemedicina |
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26. |
A telemedicina
é um campo promissor para o exercício da medicina e a formação neste
campo deve ser parte da educação médica básica e continuada. Deve-se
oferecer oportunidades a todos os médicos e outros profissionais
de saúde interessados na telemedicina.
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Recomendações |
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27. |
A Associação
Médica Mundial recomenda que as associações médicas nacionais:
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27.1
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Adotem
a Declaração da Associação Médica Mundial sobre as Responsabilidades
e Normas Éticas na Utilização da Telemedicina;
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27.2
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Promovam
programas de formação e de avaliação das técnicas de telemedicina,
no que concerne à qualidade da atenção relação médico-paciente e
eficácia quanto a custos;
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27.3
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Elaborem
e implementem, junto com as organizações especializadas, normas
de exercício que devem ser usadas como um instrumento na formação
de médicos e outros profissionais de saúde que possam utilizar a
telemedicina;
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27.4
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Fomentem
a criação de protocolos padronizados para aplicação nacional e internacional
que incluam os problemas médicos e legais, como a inscrição e responsabilidade
do médico, e o estado legal dos prontuários médicos eletrônicos,
e
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27.5
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Estabeleçam
normas para o funcionamento adequado das teleconsultas e que incluam
também os problemas da comercialização e da exploração generalizadas
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28. |
A Associação
Médica Mundial segue observando a utilização da telemedicina em
suas distintas formas.
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